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08/04/2026

Saúde Pública

  • Decreto nº 12.921/2026
  • Lei nº 14.725/2023
  • Registro profissional
  • SUS
  • Sanitarista
  • Sistema Único de Saúde

Decreto regulamenta profissão de sanitarista e define regras para registro no SUS

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), o Decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.725/2023, responsável por disciplinar o exercício da profissão de sanitarista no país. A norma estabelece critérios para registro profissional, fiscalização e atuação desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Registro profissional passa a ser centralizado


De acordo com o decreto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será o órgão responsável pelo registro dos sanitaristas.


O processo será realizado de forma eletrônica, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentos que comprovem a formação ou experiência profissional, conforme os requisitos previstos na legislação.


Quem pode se registrar


O decreto detalha as diferentes formas de habilitação para o exercício da profissão, incluindo:


- graduação em saúde coletiva ou saúde pública;


- mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;


- diplomas estrangeiros revalidados no Brasil;


- residência médica ou multiprofissional em saúde coletiva;


- especialização (pós-graduação lato sensu), com critérios mínimos;


- comprovação de experiência profissional na área.


No caso de cursos de especialização, passam a ser exigidas cargas horárias mínimas de 360 horas (para cursos antigos) e 480 horas (para cursos iniciados após o decreto).


Fiscalização e controle


A norma também estabelece que o Ministério da Saúde será responsável por fiscalizar o exercício da profissão, verificando a regularidade do registro.


A fiscalização poderá ocorrer:


- de ofício; ou


- a partir de denúncias ou representações.


Em caso de irregularidades, poderá ser instaurado processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de anulação do registro.


Identificação profissional


O número de registro do sanitarista será o próprio CPF, que funcionará como identificador único nos sistemas oficiais.


Vigência


O decreto entrará em vigor 180 dias após sua publicação, permitindo período de adaptação para profissionais e instituições.


Impacto


A regulamentação traz maior segurança jurídica e padronização para o exercício da profissão de sanitarista, fortalecendo a atuação desses profissionais estratégicos na gestão, planejamento e execução de políticas públicas de saúde no Brasil.


 


A íntegra do Decreto pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.921-de-6-de-abril-de-2026-697697081

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