Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), o Decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.725/2023, responsável por disciplinar o exercício da profissão de sanitarista no país. A norma estabelece critérios para registro profissional, fiscalização e atuação desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro profissional passa a ser centralizado
De acordo com o decreto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será o órgão responsável pelo registro dos sanitaristas.
O processo será realizado de forma eletrônica, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentos que comprovem a formação ou experiência profissional, conforme os requisitos previstos na legislação.
Quem pode se registrar
O decreto detalha as diferentes formas de habilitação para o exercício da profissão, incluindo:
- graduação em saúde coletiva ou saúde pública;
- mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
- diplomas estrangeiros revalidados no Brasil;
- residência médica ou multiprofissional em saúde coletiva;
- especialização (pós-graduação lato sensu), com critérios mínimos;
- comprovação de experiência profissional na área.
No caso de cursos de especialização, passam a ser exigidas cargas horárias mínimas de 360 horas (para cursos antigos) e 480 horas (para cursos iniciados após o decreto).
Fiscalização e controle
A norma também estabelece que o Ministério da Saúde será responsável por fiscalizar o exercício da profissão, verificando a regularidade do registro.
A fiscalização poderá ocorrer:
- de ofício; ou
- a partir de denúncias ou representações.
Em caso de irregularidades, poderá ser instaurado processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de anulação do registro.
Identificação profissional
O número de registro do sanitarista será o próprio CPF, que funcionará como identificador único nos sistemas oficiais.
Vigência
O decreto entrará em vigor 180 dias após sua publicação, permitindo período de adaptação para profissionais e instituições.
Impacto
A regulamentação traz maior segurança jurídica e padronização para o exercício da profissão de sanitarista, fortalecendo a atuação desses profissionais estratégicos na gestão, planejamento e execução de políticas públicas de saúde no Brasil.
A íntegra do Decreto pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.921-de-6-de-abril-de-2026-697697081