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24/07/2026

Finanças Públicas, Orçamento e Responsabilidade Fiscal

  • Decreto 13.080/2026
  • Emenda Constitucional 136/2025
  • União
  • amortização de dívida
  • dívidas municipais
  • gestão pública
  • parcelamento especial

Decreto regulamenta parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União

 


O Poder Executivo federal publicou, no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, o Decreto nº 13.080/2026, que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios, autarquias e fundações, com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025.  


A norma estabelece as condições de adesão ao parcelamento especial, as modalidades de amortização dos débitos e as obrigações que deverão ser observadas pelos municípios participantes. 


O decreto autoriza a utilização de diferentes ativos para amortização da dívida, como bens móveis e imóveis, créditos perante a União, créditos inscritos na dívida ativa da fazenda municipal, desde que atendidos os requisitos legais e haja concordância da União. Também disciplina o refinanciamento dos saldos remanescentes, que poderão ser parcelados em até 360 prestações mensais. 


A taxa de juros aplicável ao refinanciamento varia de 0% a 2% ao ano, a depender dos compromissos assumidos pelo Município no ajuste com a União, conforme o percentual da dívida amortizado no momento da adesão e os compromissos assumidos pelo município quanto à realização anual de investimentos nas áreas previstas na Lei Complementar nº 212/2025. Os recursos decorrentes desse benefício deverão ser destinados exclusivamente a investimentos, sendo vedada sua utilização para despesas correntes ou com pessoal. 


Os municípios interessados deverão formalizar a adesão até 9 de setembro de 2026, mediante envio de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada de manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo do respectivo Município, indicação da lei autorizativa, indicação da taxa de juros escolhida e, quando houver, da indicação dos ativos oferecidos para amortização.  


O decreto também prevê mecanismos de transparência, prestação de contas e fiscalização pelos Tribunais de Contas, além de hipóteses de exclusão do parcelamento especial em caso de descumprimento das condições estabelecidas. 


A DPM está analisando o tema e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria. 


Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.080-de-23-de-julho-de-2026-721087728  

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