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27/09/2022

Tecnologia, Sistemas e Governo Digital

  • Tratamento de dados

Decreto nº 11.208/2022 trata sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira, o Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, a fim de dispor sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, bem como regular o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.


 


Em síntese, o SINTER é um sistema de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis e aos assim considerados para efeitos legais, gerados: a) pelos entes federativos; b) pelos serviços registrais e notariais; e c) por órgãos, entidades, concessionários e permissionários de serviços que gerem dados relativos a bens imóveis. O CIB, por sua vez, é um banco de dados integrante do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os BICE encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB, definidos em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, a quem compete a sua regulamentação.


 


Fica determinada a revogação do Decreto nº 8.764/2016. 

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