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16/03/2022

Tributação e Arrecadação Municipal

  • Impostos

Decreto nº 10.997/2022 reduz gradativamente o IOF até 2029

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, do Chefe do Poder Executivo Federal, com o intuito de modificar o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


 


A normativa acresce o art. 15-C no Decreto Federal nº 6.306/2017 para o fim de reduzir a alíquota do IOF, nos seguintes termos:


 


"Art. 15-C. A alíquota do IOF fica reduzida:


I - a zero, nas operações a que se refere o inciso XII do caput do art. 15-B;


II - a cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento, a partir de 2 de janeiro de 2023, nas operações a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;


III - a quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento, a partir 2 de janeiro de 2024, nas operações a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;


IV - a três inteiros e trinta e oito centésimos por cento, a partir 2 de janeiro de 2025, nas operações a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;


V - a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento, a partir 2 de janeiro de 2026, nas operações a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;


VI - a um inteiro e trinta e oito centésimos por cento, a partir 2 de janeiro de 2027, nas operações a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;


VII - a zero, a partir de 2 de janeiro de 2028, nas operações a que se referem os incisos VI

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