Publicado o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, que altera o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
A nova redação estabelece que o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, à qual compete estimular: a participação do indivíduo na implementação de ações transformadoras na sociedade; b) a formação de parcerias para o voluntariado; e o uso de tecnologia e de inovação no âmbito do voluntariado; e fortalecer as organizações de sociedade civil, para a promoção de atividades relacionadas ao voluntariado.
A nova redação estabelece que o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, à qual compete estimular: a participação do indivíduo na implementação de ações transformadoras na sociedade; b) a formação de parcerias para o voluntariado; e o uso de tecnologia e de inovação no âmbito do voluntariado; e fortalecer as organizações de sociedade civil, para a promoção de atividades relacionadas ao voluntariado.