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Decreto Federal nº 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos federais

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que “Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.”.


As disposições deste Decreto aplicam-se aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


O Decreto estabelece (a) as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e (b) o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.002-de-22-de-abril-de-2024-555690948.

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