Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, que “Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.”.
O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) conduziu a elaboração da proposta e, em parceria com órgãos e entidades federais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, deverá publicar guias, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos.
Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.
A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais. Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.
Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Confira a íntegra do Decreto em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.936-de-5-de-marco-de-2024-546760941.