Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 11.843, de 21 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional”.
A Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE) estabelecerá os parâmetros para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades destinados a garantir os direitos fundamentais e assegurar as medidas assistenciais legais em favor das pessoas egressas do sistema prisional e dos seus familiares.
PNAPE será implementada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em regime de cooperação com os demais órgãos da administração pública federal, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, o Poder Judiciário e a sociedade civil.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.843-de-21-de-dezembro-de-2023-532741740.