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Decreto Estadual nº 56.702/2022 regulamenta a antecipação de recursos vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, o Decreto nº 56.702, de 27 de outubro de 2022, com o intuito de para o exercício de 2022, a Lei nº 15.535/2020, que autoriza a antecipação de recursos  vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil, de que trata a Lei nº 14.307/2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, para as concessionárias do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no modo sobre pneus.


 


Estabelece a normativa, cuja íntegra pode ser conferida pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, que concessionárias metropolitanas, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 15.535/2020 e deste Decreto, receberão a antecipação proporcional ao percentual dos alunos por elas transportados, considerando-se como base de cálculo desse percentual o total de passageiros transportados no ano de 2019, conforme boletim de oferta e demanda. Fica estabelecido que o teto para repasse será o montante total de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

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