Neste ano de 2022 é direito do trabalhador que teve vínculo com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano de 2020 e que recebeu remuneração média mensal de até dois salários-mínimos. Além disso, necessário que tenha tido seus dados informados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Devido a inconsistências de informações na RAIS foi necessário realizar um reprocessamento das informações, além do fato de ser a primeira vez que os registos do E-Social são utilizados para a concessão do abono salarial.
A conferência de dados deve ser finalizada até 15 de março. Então, deve estar disponível para consulta a partir do dia 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.
As informações constam na Nota de Esclarecimentos publicada pela Dataprev no sábado, 19 de fevereiro.