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10/05/2024

Educação

  • calamidade pública

Conselho Nacional de Educação aprova a possibilidade de atividades não presenciais para cumprimento da carga horária mínima anual

 


Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de maio de 2024, asúmula do Parecer CNE/CP nº 11/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que aprova, por unanimidade, a Reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.


Tão logo tenhamos acesso à integra do Parecer CNE/CP n 11/2024 estaremos publicando as orientações quanto aos procedimentos a serem observados.


 


A súmula do Parecer CNE/CP nº 11/2024, pode ser acessada através do linkhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-11/2024-559077551.


 


 Fonte: Imprensa Nacional

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