O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) instituiu, por meio da Resolução nº 273/2025, diretrizes que posicionam oficialmente a emergência climática como ameaça aos direitos de crianças e adolescentes
Principais medidas e exigências:
A Resolução orienta que Estados, municípios, conselhos tutelares, escolas e demais órgãos públicos adotem ações como:
- Incluir conteúdos de emergência climática e justiça ambiental nos currículos escolares;
- Estruturar comitês locais de proteção a crianças e adolescentes em desastres ambientais;
- Promover educação ambiental, valorizando saberes tradicionais, especialmente em comunidades vulneráveis (quilombolas, indígenas, rurais)
- Inserir medidas específicas nos planos estaduais e municipais de adaptação climática, com foco na infância e adolescência mais vulneráveis
- Apoiar projetos sustentáveis em escolas (hortas, energia solar, manejo de resíduos, uso racional de água) como forma de promover resiliência local
Obrigações e prazos municipais:
Embora a Resolução não fixe prazos estritos uniformes para todas as obrigações (ao menos pelas fontes até aqui disponíveis), os municípios devem:
- Revisar seus Planos Municipais de Adaptação Climática para incluir medidas de proteção à infância e juventude em situações de risco ambiental.
- Estruturar ou fortalecer comitês locais e conselhos de proteção de desastres, com participação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Capacitar conselheiros tutelares, equipes de saúde, educação e assistência social para reconhecer vulnerabilidades ambientais e responder adequadamente.
- Inserir a temática da crise climática e seus impactos nos instrumentos de planejamento municipal (plano de saúde, plano de educação, plano de prevenção de desastres).
- Assegurar participação social e controle social nos processos de implementação das ações previstas pela Resolução.
Impactos e estratégias municipais:
Impactos esperados:
- Maior sensibilidade do município frente aos riscos ambientais (inundações, ondas de calor, deslizamentos etc.)
- Integração da pauta ambiental com políticas de infância e adolescência
- Fortalecimento do papel dos conselhos municipais e Sistema de Garantia dos Direitos como atores estratégicos
- Estratégias recomendadas para aplicação municipal:
- Realizar diagnóstico local de vulnerabilidades ambientais que afetem crianças e adolescentes
- Criar ou adaptar instrumentos de monitoramento climático vinculados às Secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação e Assistência Social
- Estabelecer parcerias com universidades, institutos ambientais e organizações da sociedade civil para apoiar ações de educação e infraestrutura
- Garantir que recursos orçamentários municipais contem com rubricas para ações voltadas à proteção da infância frente à crise climática
- Monitorar e avaliar continuamente os resultados, com indicadores específicos para este tema
A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-273-de-3-de-outubro-de-2025-662137476