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23/10/2025

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

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CONANDA aprova Resolução nº 273/2025 reconhecendo a crise climática como questão de direitos da infância

 


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) instituiu, por meio da Resolução nº 273/2025, diretrizes que posicionam oficialmente a emergência climática como ameaça aos direitos de crianças e adolescentes


Principais medidas e exigências:


A Resolução orienta que Estados, municípios, conselhos tutelares, escolas e demais órgãos públicos adotem ações como:



  1. Incluir conteúdos de emergência climática e justiça ambiental nos currículos escolares;

  2. Estruturar comitês locais de proteção a crianças e adolescentes em desastres ambientais;

  3. Promover educação ambiental, valorizando saberes tradicionais, especialmente em comunidades vulneráveis (quilombolas, indígenas, rurais)

  4. Inserir medidas específicas nos planos estaduais e municipais de adaptação climática, com foco na infância e adolescência mais vulneráveis

  5. Apoiar projetos sustentáveis em escolas (hortas, energia solar, manejo de resíduos, uso racional de água) como forma de promover resiliência local


Obrigações e prazos municipais:


Embora a Resolução não fixe prazos estritos uniformes para todas as obrigações (ao menos pelas fontes até aqui disponíveis), os municípios devem:



  1. Revisar seus Planos Municipais de Adaptação Climática para incluir medidas de proteção à infância e juventude em situações de risco ambiental.

  2. Estruturar ou fortalecer comitês locais e conselhos de proteção de desastres, com participação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  3. Capacitar conselheiros tutelares, equipes de saúde, educação e assistência social para reconhecer vulnerabilidades ambientais e responder adequadamente.

  4. Inserir a temática da crise climática e seus impactos nos instrumentos de planejamento municipal (plano de saúde, plano de educação, plano de prevenção de desastres).

  5. Assegurar participação social e controle social nos processos de implementação das ações previstas pela Resolução.


Impactos e estratégias municipais:


Impactos esperados:



  1. Maior sensibilidade do município frente aos riscos ambientais (inundações, ondas de calor, deslizamentos etc.)

  2. Integração da pauta ambiental com políticas de infância e adolescência

  3. Fortalecimento do papel dos conselhos municipais e Sistema de Garantia dos Direitos como atores estratégicos

  4. Estratégias recomendadas para aplicação municipal:

  5. Realizar diagnóstico local de vulnerabilidades ambientais que afetem crianças e adolescentes

  6. Criar ou adaptar instrumentos de monitoramento climático vinculados às Secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação e Assistência Social

  7. Estabelecer parcerias com universidades, institutos ambientais e organizações da sociedade civil para apoiar ações de educação e infraestrutura

  8. Garantir que recursos orçamentários municipais contem com rubricas para ações voltadas à proteção da infância frente à crise climática

  9. Monitorar e avaliar continuamente os resultados, com indicadores específicos para este tema


 


A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-273-de-3-de-outubro-de-2025-662137476


 

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