O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou, no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, a Resolução nº 285, de 16 de julho de 2026, promovendo alterações no cronograma da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, originalmente estabelecido pela Resolução nº 276/2025.
A principal mudança permite que os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente possam, por deliberação de seus colegiados, prorrogar em até três meses o prazo para realização das Conferências Municipais, desde que essa prorrogação não comprometa o calendário das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
A Resolução também estabelece que o prazo para realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal permanece improrrogável, devendo ser rigorosamente observado para garantir o cronograma nacional da etapa final da Conferência.
As demais disposições da Resolução nº 276/2025 permanecem inalteradas.
A medida oferece maior flexibilidade aos Municípios que ainda não concluíram suas etapas preparatórias, preservando, ao mesmo tempo, o calendário nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, importante espaço de participação social para a definição das diretrizes das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-285-de-16-de-julho-de-2026-720205080