O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 26 de novembro, a Resolução CNAS/MDS nº 220/2025, que define as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). A norma atualiza e consolida regras sobre registro, proteção de dados e uso das informações no âmbito da política de assistência social, alinhando o sistema às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Prontuário SUAS: direito do usuário e instrumento técnico obrigatório
A resolução reafirma que o Prontuário SUAS é um direito da(o) usuária(o) e um instrumento técnico e ético obrigatório para o registro de atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos realizados pelos serviços do SUAS.
O documento especifica que:
- O acesso aos serviços não pode ser restringido por falta de registro no prontuário.
- As informações devem ser registradas preferencialmente de forma eletrônica.
- A guarda, segurança e confidencialidade dos dados são responsabilidade das unidades públicas e entidades inscritas nos conselhos de assistência social.
Dados sensíveis e proteção à privacidade
A resolução reconhece que o prontuário contém dados pessoais sensíveis essenciais ao planejamento da Política de Assistência Social, e determina que:
- Os dados só podem ser utilizados para fins relacionados à proteção social e gestão do SUAS.
- É vedado qualquer uso das informações para finalidades não previstas.
- A operacionalização do sistema deve observar ética, sigilo profissional e equidade.
Diretrizes do Prontuário SUAS
Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:
- Integralidade da proteção social e do trabalho técnico do SUAS.
- Facilitação e simplificação dos registros.
- Interoperabilidade com sistemas de outras políticas, resguardados ética e sigilo profissional.
- Proteção, confidencialidade e privacidade dos dados.
- Diferenciação de acesso conforme atribuições e funções das(os) trabalhadoras(es).
Tratamento de dados: segurança e uso ético
O tratamento de dados no Prontuário SUAS deverá observar critérios como:
- Autenticidade, integridade e segurança da informação;
- Confidencialidade e proteção contra acessos não autorizados;
- Centralidade na família e garantia de acesso do titular aos seus dados;
- Transparência e responsabilização dos agentes envolvidos;
- Uso ético, com observância de princípios de necessidade, minimização e não discriminação;
Promoção da vigilância socioassistencial e qualificação da gestão.
Atualizações e Política de Privacidade
A resolução prevê que o modelo do prontuário poderá ser atualizado sempre que necessário e estabelece a competência do CNAS para definir a Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário Eletrônico do SUAS.
A íntegra da Resolução poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-220-de-25-de-novembro-de-2025-671017875