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26/12/2025

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  • Resolução CNAS/MDS nº 220/2025

CNAS publica resolução que estabelece diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS

 


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 26 de novembro, a Resolução CNAS/MDS nº 220/2025, que define as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). A norma atualiza e consolida regras sobre registro, proteção de dados e uso das informações no âmbito da política de assistência social, alinhando o sistema às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Prontuário SUAS: direito do usuário e instrumento técnico obrigatório


A resolução reafirma que o Prontuário SUAS é um direito da(o) usuária(o) e um instrumento técnico e ético obrigatório para o registro de atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos realizados pelos serviços do SUAS.


O documento especifica que:


 - O acesso aos serviços não pode ser restringido por falta de registro no prontuário.


 - As informações devem ser registradas preferencialmente de forma eletrônica.


 - A guarda, segurança e confidencialidade dos dados são responsabilidade das unidades públicas e entidades inscritas nos conselhos de assistência social.


Dados sensíveis e proteção à privacidade


A resolução reconhece que o prontuário contém dados pessoais sensíveis essenciais ao planejamento da Política de Assistência Social, e determina que:


 - Os dados só podem ser utilizados para fins relacionados à proteção social e gestão do SUAS.


 - É vedado qualquer uso das informações para finalidades não previstas.


 - A operacionalização do sistema deve observar ética, sigilo profissional e equidade.


Diretrizes do Prontuário SUAS


Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:


 - Integralidade da proteção social e do trabalho técnico do SUAS.


 - Facilitação e simplificação dos registros.


 - Interoperabilidade com sistemas de outras políticas, resguardados ética e sigilo profissional.


 - Proteção, confidencialidade e privacidade dos dados.


 - Diferenciação de acesso conforme atribuições e funções das(os) trabalhadoras(es).


Tratamento de dados: segurança e uso ético


O tratamento de dados no Prontuário SUAS deverá observar critérios como:


 - Autenticidade, integridade e segurança da informação;


 - Confidencialidade e proteção contra acessos não autorizados;


 - Centralidade na família e garantia de acesso do titular aos seus dados;


 - Transparência e responsabilização dos agentes envolvidos;


 - Uso ético, com observância de princípios de necessidade, minimização e não discriminação;


Promoção da vigilância socioassistencial e qualificação da gestão.


Atualizações e Política de Privacidade


A resolução prevê que o modelo do prontuário poderá ser atualizado sempre que necessário e estabelece a competência do CNAS para definir a Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário Eletrônico do SUAS.


 


A íntegra da Resolução poderá ser acessada em:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-220-de-25-de-novembro-de-2025-671017875

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