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31/10/2025

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CNAS publica Resolução nº 213/2025 com novos parâmetros para benefícios eventuais

 


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 28 de outubro de 2025, a Resolução nº 213, que estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na concessão dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).


 


A nova normativa define diretrizes quanto à regulamentação, financiamento, gestão e controle social dos benefícios eventuais, reforçando o papel dos Conselhos na formulação e acompanhamento das políticas públicas de assistência social.


Entre os principais pontos da Resolução estão:


 - A caracterização dos benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias, integradas aos serviços socioassistenciais;


 - A definição de critérios objetivos e princípios que devem nortear sua concessão, como simplicidade de procedimentos, ausência de condicionalidades e respeito à dignidade dos beneficiários;


 - A vedação de exigências complexas ou discriminatórias, garantindo acesso universal e igualitário;


 - A necessidade de integração com os serviços do SUAS e de articulação com outras políticas públicas, especialmente nas situações de vulnerabilidade temporária, como gestação, morte, desastres ou emergências sociais.


A Resolução também determina que os Conselhos locais e gestores da Assistência Social deverão adequar suas normativas em até um ano após a publicação, assegurando coerência com os novos parâmetros nacionais.


 


A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas-n-213-de-28-de-outubro-de-2025-665161180


 

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