O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2025, a Resolução CNAS/MDS nº 218/2025, que altera a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009) para incluir gestantes e crianças de 0 a 6 anos completos como público do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.
A medida reforça a centralidade da primeira infância e da proteção à gestante como prioridades da Política Nacional de Assistência Social, alinhando-se às diretrizes da LOAS e às estratégias intersetoriais de cuidado e proteção integral.
Com a atualização, o serviço passa a se denominar:
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas, Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos.
A íntegra da Resolução, publicada em 26 de novembro, pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-218-de-25-de-novembro-de-2025-671036324