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24/10/2025

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CIT regulamenta novo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos

 


A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou, em 6 de outubro de 2025, publicada em 16 de outubro a Resolução CIT nº 30, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). A medida representa um marco para o fortalecimento da política de assistência social voltada à primeira infância, promovendo o cuidado, o apoio e o acompanhamento socioassistencial diretamente nas residências das famílias.


O novo serviço tem como objetivo fortalecer a função protetiva familiar, estimular a parentalidade positiva e garantir o desenvolvimento integral de crianças e gestantes, por meio de visitas domiciliares e ações intersetoriais articuladas com as políticas de saúde, educação, cultura, habitação e direitos humanos.


O SPSBD-GC substitui e aprimora o Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, mantendo a centralidade na família e ampliando a integração com os serviços de proteção social básica, como o PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.


De acordo com a Resolução, o serviço priorizará famílias em situação de vulnerabilidade — gestantes e crianças beneficiárias do CadÚnico, BPC, Programa Bolsa Família, além de grupos em situação de rua, comunidades tradicionais, migrantes, famílias monoparentais, e aquelas com histórico de violação de direitos ou baixa escolaridade dos cuidadores.


A execução caberá aos municípios e ao Distrito Federal, com visitas domiciliares quinzenais, realizadas por equipes compostas por técnicos de referência (assistentes sociais e psicólogos) e educadores sociais. Os profissionais deverão ser previamente capacitados na metodologia do serviço.


O cofinanciamento federal será repassado mensalmente, considerando metas pactuadas e registros das visitas em sistema eletrônico, com teto de R$ 75,00 por beneficiário. A adesão inicial será destinada aos municípios que já integram o Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, mediante novo Termo de Aceite e Compromisso, com início previsto para janeiro de 2026.


Com a regulamentação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome reforça a importância da atenção integral à primeira infância e o papel estratégico da assistência social na promoção de vínculos familiares, comunitários e territoriais, contribuindo para a proteção social e o desenvolvimento humano desde os primeiros anos de vida.


 


A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte endereço:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cit-n-30-de-6-de-outubro-de-2025-663069254


 

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