Foi publicada, no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a Resolução CIF nº 27/2026, que implementa, para o exercício de 2027, o indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária como fator de ponderação aplicável à distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida regulamenta a aplicação do indicador previsto na Lei nº 14.113/2020 e estabelece que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), em articulação com o Ministério da Fazenda, o Consed e a Undime, orientará os entes federados sobre sua finalidade e utilização.
Para o exercício de 2027, o indicador foi fixado em valor igual a 1 para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-27-de-28-de-julho-de-2026-722135721