Foi publicada, em 5 de junho de 2026, a Resolução CIB/RS nº 005/2026, por meio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Rio Grande do Sul pactuou os critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regular para o exercício de 2026.
A pactuação observa as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 57.653/2024, que disciplina o cofinanciamento estadual da política de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Valor do cofinanciamento para 2026
A Resolução prevê o repasse de R$ 30 milhões em recursos estaduais, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 28.740.000,00 destinados aos municípios habilitados ao SUAS, conforme os critérios de partilha definidos pela CIB/RS;
- R$ 960.000,00 destinados a 22 municípios que executam serviços regionalizados, incluindo CREAS Regionalizado, Residência Inclusiva e Centro Dia;
- R$ 300.000,00 destinados a 70 municípios que possuem Centro Dia ou serviço similar para pessoa idosa, conforme informações constantes no Censo SUAS 2024.
Novos critérios de partilha
Os critérios utilizados para a distribuição dos recursos estão detalhados no Anexo I da Resolução, que contém a Nota Técnica elaborada para orientar a aplicação da nova metodologia.
Segundo a pactuação, os representantes da CIB/RS assumiram o compromisso de divulgar e orientar os municípios gaúchos acerca dos novos critérios adotados para a partilha dos recursos estaduais.
A Resolução também estabelece que os indicadores e componentes utilizados para definição dos valores consideram bases de dados referentes aos anos de 2024 e 2025.
Importância para os municípios
A definição dos critérios de partilha do Piso Gaúcho Regular representa etapa fundamental para o planejamento financeiro da política municipal de assistência social, uma vez que os recursos estaduais complementam o financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios.
Os gestores municipais devem analisar atentamente os anexos da Resolução para verificar os critérios aplicáveis ao seu município e os valores previstos para o exercício de 2026.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1435420