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28/07/2026

Assistência Social

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CEAS/RS regulamenta financiamento estadual e controle social dos benefícios eventuais no SUAS

 


O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul (CEAS/RS) publicou a Resolução CEAS/RS nº 13/2026, que estabelece diretrizes para o financiamento estadual e o controle social dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


A norma reforça que os benefícios eventuais constituem direito socioassistencial destinado ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de nascimento, morte, calamidades, emergências e outras situações que comprometam a segurança de sobrevivência e a proteção social.


Entre as diretrizes, destacam-se a adoção de critérios objetivos e transparentes para concessão dos benefícios, a vedação de práticas assistencialistas ou clientelistas, a ausência de condicionalidades aos usuários e a integração dos benefícios aos serviços socioassistenciais.


A Resolução também disciplina o cofinanciamento estadual, que será realizado por meio do Fundo Estadual de Assistência Social, observada a disponibilidade orçamentária. Terão prioridade no recebimento dos recursos os Municípios que tiverem instituído a Lei Municipal do SUAS até 31 de dezembro do ano anterior.


Além disso, os Municípios deverão regulamentar os benefícios eventuais conforme as normas nacionais, garantir recursos próprios para seu financiamento, assegurar a continuidade da oferta e submeter a regulamentação ao Conselho Municipal de Assistência Social.


Por fim, a norma determina a adequação das regulamentações municipais às novas diretrizes e atribui ao CEAS/RS o monitoramento da aplicação dos recursos estaduais destinados aos benefícios eventuais.


A Resolução CEAS/RS nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2026. Acesse: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1457710

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