O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 25 de setembro de 2026, a Resolução nº 20/2026 – CEAS/RS, que aprova minuta orientadora destinada aos Conselhos Municipais de Assistência Social para regulamentação dos critérios, prazos, formas de provisão e procedimentos de acesso aos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social.
A minuta tem como objetivo subsidiar os Conselhos Municipais no exercício de sua competência deliberativa, devendo ser considerada a legislação vigente, as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as especificidades de cada Município. A resolução ressalta que o documento não substitui a deliberação do respectivo Conselho, que deverá apreciar, adequar e deliberar sobre a regulamentação em seu território.
O CEAS/RS também recomenda que os Conselhos analisem e, quando necessário, revisem e atualizem suas normativas sobre benefícios eventuais. Aos órgãos gestores municipais cabe fornecer as informações, os dados e o suporte técnico necessários ao exercício das atribuições dos Conselhos.
A regulamentação deverá assegurar a articulação dos benefícios eventuais com os serviços socioassistenciais, sem exigir acompanhamento familiar, vinculação ou inserção em serviço socioassistencial como condição para o reconhecimento do direito ao benefício. A resolução também prevê ampla publicidade das deliberações municipais sobre o tema, visando à transparência e ao acesso dos usuários às informações sobre seus direitos.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1484305