Foi publicada, em 24 de abril de 2026, a Resolução nº 06/2026 do CEAS/RS, que aprova o aporte financeiro federal destinado ao fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) no Estado do Rio Grande do Sul.
A medida está alinhada à Resolução CIT nº 33/2025 e à Resolução CNAS/MDS nº 224/2026, que estabeleceram critérios de elegibilidade e partilha dos recursos voltados à qualificação da rede socioassistencial para atendimento à população em situação de rua.
Conforme a Resolução, são elegíveis ao recebimento dos recursos:
- a Gestão Estadual, que receberá parcela anual de R$ 40 mil para apoio às ações de monitoramento, gestão e fortalecimento dos Centros POP; e
- os municípios gaúchos que possuam Centros POP em funcionamento.
O objetivo do aporte é fortalecer a rede de serviços socioassistenciais e qualificar a prestação dos serviços ofertados à população em situação de rua.
A norma estabelece que o Estado e os municípios elegíveis deverão realizar adesão ao aporte financeiro até o dia 30 de abril de 2026, mediante:
- manifestação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social; e
- aceite formal por meio de assinatura digital do gestor no sistema SOUSUAS.
Além disso, a Resolução atribui ao Estado e aos municípios a responsabilidade pelo acompanhamento das ações de fortalecimento das provisões dos Centros POP.
Acesse a Resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1413921