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CCJ aprova a PEC 66/2023, que trata do parcelamento de dívidas e limite para precatórios de municípios

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios.


A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário. De acordo o autor da matéria, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022.


A PEC 66 permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à constituição. O parcelamento vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. O pagamento pode ser feito em até 240 meses. Se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, o município perde o direito ao parcelamento.


O relator estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.


Carlos Portinho estabeleceu apenas a Selic como taxa de juros aplicável ao parcelamento. O texto original permitia utilizar a taxa de remuneração da poupança, caso fosse menor. O relator também excluiu um dispositivo que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura.


Para ter direito ao parcelamento, o município que dispõe de regime próprio deve comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na Previdência dos servidores da União. Portinho estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para a comprovação.


 


Fonte: Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/10/ccj-aprova-parcelamento-de-dividas-e-limite-para-precatorios-de-municipios.

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