Conforme noticiado no Boletim Técnico nº 2/2024, o salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.320,00 para R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa alteração irá alterar o valor dos benefícios previdenciários percebidos em acumulação com aplicação dos redutores estabelecidos no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019, já que as faixas progressivas estão definidas a partir do valor do salário mínimo.
Nesse sentido, o Ministério da Previdência alerta que sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo. Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 31 de dezembro era de R$ 792,00, a partir de 1º de janeiro é de R$ 847,20. Todas as faixas seguintes também serão alteradas.
Assim, alerta-se para a necessidade de serem revisados os benefícios em manutenção que porventura tenham valores estabelecidos a partir da aplicação das faixas de redução estabelecidas no § 2º do art. 24 da EC nº 103/2019.