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08

Fev

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Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb em casos específicos

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 05 de fevereiro de 2024, que “Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.”.


Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024. O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-2-de-5-de-fevereiro-de-2024-542260612.

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