Foi publicado, no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 23 de janeiro de 2026, que aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C), previsto na Portaria RFB nº 632/2025.
O PGD-C deverá ser utilizado pelos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização para o envio à Receita Federal das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram prestadas por meio da DIRF.
Importante destacar que no PGD-C devem ser enviadas todas as informações anteriormente apresentadas na DIRF, incluídas, portanto, as informações que são prestadas no e-Social e na EFD-Reinf.
O Ato estabelece que, para a elaboração ou importação dos dados no PGD-C, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único, que define os campos, registros e estruturas aplicáveis à Declaração de Contingência.
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra do Ato Declaratório e anexo em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-6-de-23-de-janeiro-de-2026-683641919