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27

Abr

Educação

Atividades curriculares complementares são inseridas no rol de despesas de MDE

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.560, de 26 de abril de 2023, que tem por finalidade alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), aquela realizada com atividades curriculares complementares.


O art. 70 da LDB passa a vigorar acrescido do inciso IX:


“Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:


[...]


IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.”


Link de acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.560-de-26-de-abril-de-2023-479512822.

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