A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 10 de julho, a RDC nº 1.035/2026, que promove uma atualização das regras sanitárias aplicáveis às creches e pré-escolas. A medida moderniza a regulamentação, flexibiliza critérios de infraestrutura e adequa as exigências às normas técnicas atualmente vigentes, sem alterar os padrões de proteção à saúde.
Entre as mudanças, a Resolução deixa de fixar parâmetros como capacidade mínima de atendimento, metragem mínima por criança e distribuição obrigatória de vagas por faixa etária. Com isso, os projetos poderão ser estruturados de acordo com a realidade e a demanda de cada município, permitindo maior flexibilidade na implantação de unidades de educação infantil.
A norma também amplia as possibilidades de utilização dos espaços físicos ao admitir a instalação de creches em pavimentos superiores, desde que observados os requisitos de segurança, mantendo a vedação para funcionamento em subsolos. Além disso, diversas exigências relacionadas à configuração interna dos estabelecimentos foram revistas, eliminando a obrigatoriedade de ambientes específicos que passaram a ser disciplinados por outras normas técnicas.
Segundo a Anvisa, a revisão busca direcionar a atuação da vigilância sanitária aos aspectos efetivamente relacionados à prevenção de riscos à saúde, ao mesmo tempo em que simplifica exigências de natureza construtiva e arquitetônica. As alterações também dialogam com os projetos de infraestrutura da educação infantil desenvolvidos pelo FNDE, podendo facilitar a implantação de novas creches e pré-escolas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.035-de-9-de-julho-de-2026-718137086
Fonte: Ministério da Educação