Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), a Resolução Normativa ANEEL nº 1.092, de 14 de maio de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Ministério de Minas e Energia), que "Flexibilização das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.”.
Entre as medidas estabelecidas, a ANEEL determina que a distribuidora deve suspender os contratos nos casos em que a prestação do serviço ficar impossibilitada em virtude de danos no sistema de distribuição de energia elétrica ou de deficiência ou destruição nas instalações do consumidor e demais usuários causados pela calamidade pública.
Confira a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.092/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.092-de-14-de-maio-de-2024-560725750.