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20/05/2024

Periódicos Técnicos da DPM

  • Distribuição de Energia Elétrica

ANEEL flexibiliza as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica para enfrentamento da calamidade pública no RS

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), a Resolução Normativa ANEEL nº 1.092, de 14 de maio de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Ministério de Minas e Energia), que "Flexibilização das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.”.


Entre as medidas estabelecidas, a ANEEL determina que a distribuidora deve suspender os contratos nos casos em que a prestação do serviço ficar impossibilitada em virtude de danos no sistema de distribuição de energia elétrica ou de deficiência ou destruição nas instalações do consumidor e demais usuários causados pela calamidade pública.


Confira a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.092/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.092-de-14-de-maio-de-2024-560725750. 


 


 

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