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18/08/2026

Meio Ambiente e Sustentabilidade

  • ANA
  • Norma de Referência 8/2024
  • Resolução 301/2026
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ANA suspende, em 2026, exigência de comprovação de requisito da Norma de Referência nº 8/2024

 


Medida excepcional foi adotada devido à impossibilidade técnica de operacionalização do sistema de monitoramento da universalização dos serviços de saneamento básico


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução ANA nº 301, de 14 de agosto de 2026, que suspende, exclusivamente para o exercício de 2026, a exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024, relacionada às metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.


A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA durante a 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, e tem caráter excepcional. Segundo a Resolução, a medida decorre da comprovada impossibilidade técnica de operacionalização do sistema de monitoramento da universalização, ferramenta necessária para a verificação do requisito estabelecido na norma.


De acordo com o texto normativo, a suspensão se limita ao exercício de 2026 e não altera os objetivos nem os compromissos previstos no marco regulatório do saneamento básico. A ANA destaca que a medida visa adequar a aplicação da norma às condições técnicas disponíveis, preservando a segurança jurídica e regulatória do processo de avaliação.


Demais exigências permanecem válidas


A Resolução reforça que todas as demais disposições da Norma de Referência nº 8/2024 permanecem inalteradas e plenamente exigíveis. Dessa forma, prestadores de serviços, titulares e demais agentes do setor continuam obrigados a cumprir os demais requisitos, metas e obrigações previstos na regulamentação.


A Norma de Referência nº 8/2024 estabelece diretrizes para o acompanhamento das metas de universalização do saneamento básico, incluindo indicadores de acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e mecanismos de avaliação voltados ao monitoramento dos avanços do setor.


Vigência


A Resolução ANA nº 301/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para o exercício de 2026.


Confira os principais pontos da Resolução


- Suspensão, apenas em 2026, da exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024;


- Medida motivada pela impossibilidade técnica de operacionalização do sistema de monitoramento da universalização;


- Manutenção de todas as demais exigências previstas na Norma de Referência nº 8/2024;


- Vigência imediata a partir da publicação da Resolução.


A iniciativa busca assegurar a continuidade da implementação das políticas de universalização do saneamento básico, ao mesmo tempo em que reconhece as limitações técnicas temporárias relacionadas ao sistema de monitoramento utilizado para avaliação dos indicadores do setor.


Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2026/301

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