Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União deste domingo, a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
A faixa de isenção do IRPF foi majorada para R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais). As alterações dos valores da tabela mensal do imposto sobre as rendas das pessoas físicas constam no Título II da Medida Provisória, cuja íntegra pode ser obtida em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173.