A apresentação da DCTFWeb, quando dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores cair em dia não útil para fins fiscais, passa a ser no primeiro dia útil após o dia 15.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a DCTFWeb deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E até então, quando dia 15 caia em dia não útil, a entrega deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
No último dia 6 de outubro foi publicada a IN RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, alterando a IN RFB nº 2.005, de 2021, e estabelecendo que quando dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores da DCTFWeb cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo para sua entrega passa a ser o primeiro dia útil após o dia 15.
A alteração procedida na IN RFB nº 2.005, de 2021, já foi absorvida pela agenda tributária para o mês de outubro, conforme pode ser conferido através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2023/10 e no Boletim Técnico nº 145/2023, republicado na data de hoje.