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07

Fev

Informativos

Alterado o prazo para entrega da DCTFWeb

 


 


O Ministério da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou nesta data, 07 de fevereiro de 2025, a INSTRUÇÃO NORMATIVA IN RFB Nº 2.248, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, indicando alterações dos prazos de apresentação da DCTFWeb, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024. As alterações significantes são as seguintes:


 


a) A apresentação da DCTFWeb mensal, que inicialmente estava prevista para os dias 25 de cada mês, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;


b) Fica excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de março (31) de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;


c) O prazo para apresentação da declaração DCTFWeb não pode ser confundido com a data limite para recolhimentos das contribuições por meio de documento de arrecadação – DARF.  Dia 20/02 permanece sendo o último dia para pagamento das contribuições previdenciárias ao RGPS, via DARF, relativas à competência janeiro/2025 (art. 52, §único, e art. 236 da IN RFB nº 2.110/2022) e dia 25/02 é a data limite para recolhimento do PASEP da competência de janeiro/2025 (art. 18, II, da MP no 2158-35/01, alterada pela Lei n° 11.933/2009).


d) Na aplicação DCTFWeb, é possível emitir o documento de arrecadação a partir da tela inicial ou da tela de visualização da declaração, mas apenas para declarações transmitidas e na situação “Ativa”.


e) A emissão de DARF pelo Sicalcweb é uma exceção à regra, tendo em vista que pode ser gerado antes da transmissão da declaração.


 


A íntegra da IN RFB Nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.248-de-5-de-fevereiro-de-2025-611353694.

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