Foi publicado, no Diário Oficial de sexta-feira, 10/11/2023, o Edital nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego que altera o cronograma de implantação do FGTS Digital.
A partir do documento, foi prorrogado para 1º de março de 2024 o início da obrigatoriedade do FGTS Digital, especialmente em razão do número elevado de solicitações para alteração da data e visando minimizar os impactos que serão causados na rotina de obrigações fiscais e trabalhistas da medida decorrentes.
O objetivo do sistema é aperfeiçoar a prestação de informações de trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, conforme regulamento estabelecido pela Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2023-altera-o-edital-n-3/2023-que-divulga-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-522343536.