Nas datas de 16 e 21 de maio de 2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou as Resoluções CONSEMA nº 527/2025 e 528/2025, as quais por sua vez, alteram a Resolução CONSEMA nº 372/2018, no tocante às regras quanto ao licenciamento ambiental.
A nova Resolução CONSEMA nº 527/2025 cria três novos empreendimentos como passíveis de licenciamento, perante a Resolução CONSEMA nº 372/2018: CODRAM’s nº 10430,30 (“Manejo de vegetação nativa no sistema de abastecimento de tratamento de água e no sistema de esgotamento sanitário”); 2340,00 (“Fabricação de Espuma/Artefatos de espuma de PU, EPS, PE OU PVC”); e 3410,10 (“Data Center”). O primeiro possui competência de licenciamento vinculada ao Estado, enquanto os demais são de competência municipal a emissão de licença para os portes mínimo e pequeno, ficando os demais sob tutela estadual.
Os novos CODRAM’s acima também ganharam glossário, pela Resolução CONSEMA nº 527/2025, perante o anexo II da referida Resolução CONSEMA nº 372/2018. Da mesma forma, foram acrescentadas novas descrições para os CODRAM’s nº 3511,10, 3511,20 e 3512,10 (já existentes como licenciáveis, na normativa, pelo anexo I da mesma). Com os acréscimos, os CODRAM’s nº 3512,10 e 1820,30 sofreram modificações quanto as duas descrições no anexo I da normativa.
Já o CODRAM nº 3512,60 (“Implantação de infraestrutura de rede seca para estação de tratamento de água ou esgoto”), deixa de figurar no anexo I da referida Resolução CONSEMA nº 372/2018 (logo, torna-se não incidente de licenciamento), através da Resolução CONSEMA nº 527/2025. Contudo, recebe descrição de enquadramento junto ao anexo II, bem como é indicado exemplos de outros atos autorizativos e instrumentos de controle, no anexo III, ambos da primeira normativa supra.
Por sua vez, Resolução CONSEMA nº 528/2025 modifica o procedimento de autorização do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), decorrente de supressão de vegetação nativa feita de forma irregular, instituindo que será regulamentado de forma específica pela própria norma acima, e não mais pelas regras da Resolução CONSEMA nº 372/2018, o que motivou inclusive, na exclusão dos CODRAM’s nº 10580,10 e 10580,20 do anexo I da segunda.
Para mais informações, as Resoluções CONSEMA nº 527/2025 e 528/2025 estão disponíveis no Diário Oficial do RS, podendo ser acessadas através dos links: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1264116 e https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1263591