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24/03/2014

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AGU pede e Justiça condena envolvidos na compra superfaturada de ambulâncias em município paraibano

Mais uma vez a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a aplicação de penas a envolvidos no esquema de corrupção pelo superfaturamento, na compra de ambulâncias em vários municípios do país, deflagrado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal em 2006. Dessa vez, a Justiça condenou ex-presidente da Fundação de Assistência ao Trabalho em Bem Estar Social e integrantes da Comissão de Licitação de Itabaiana/PB. Na época o valor do prejuízo foi de R$ 21.337,20, acrescido de 15% de multa, em novembro de 2009. O valor será atualizado após o cumprimento da sentença.

Nesse caso, a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) pediu que fossem aplicadas as sanções previstas no inciso II, artigo 12, da Lei nº 8.429/92 por improbidade administrativa por parte dos acusados. A norma prevê: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

De acordo com os advogados, a ação foi proposta em razão de irregularidades encontradas na execução do Convênio do Fundo Nacional de Saúde nº 2789/2004, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação de Assistência ao Trabalho, para a transferência de recursos destinados à aquisição de ambulâncias.

Segundo a PU/PB, na execução do convênio, constatou-se a prática de atos de corrupção que causaram lesão aos cofres públicos e violaram princípios da Administração Pública. Para a unidade da AGU, os envolvidos fraudaram licitação para aquisição superfaturada de ambulância.

Os advogados da União explicaram que a Fundação e a Comissão de Licitação do município de Itabaiana/PB realizaram duas licitações na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda adquiriu os equipamentos de saúde, sem prévia pesquisa de preço. Ficou comprovado que todas as empresas que participaram dos procedimentos faziam parte da organização criminosa investigada pela Polícia Federal na Operação.

A 1ª Vara Federal da Paraíba concordou com os argumentos e as provas apresentadas pela AGU. A decisão reconheceu que houve prejuízo à União de R$ 21.337,20, aplicação irregular de recursos públicos e superfaturamento do objeto licitado, condenando os réus nas penas de ressarcimento aos cofres, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0008650-83.2009.4.05.8200 - 1ª Vara Federal/PB.

Leane Ribeiro

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