Advocacia-Geral da União (AGU) logrou êxito em demonstrar, em âmbito da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que o adicional noturno* pago aos servidores públicos federais incide apenas sobre o vencimento básico, e não sobre parcelas variáveis, como gratificações e outros adicionais.
No caso, um servidor médico, que trabalha em unidade de terapia intensiva, ingressou com ação buscando o pagamento de supostas diferenças salariais relativas ao cálculo do benefício. O pedido foi inicialmente acolhido pelas instâncias inferiores. Todavia, a AGU interpôs recursos sustentando que esse entendimento não apenas viola dispositivos da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais, como entra em conflito com decisões proferidas por outras turmas recursais do país.
Diante do julgamento, os membros da TNU fixaram a seguinte tese: “o adicional noturno deve incidir sobre a parte fixa da remuneração, que é o vencimento base, e não sobre a parcela variável, referente a outras vantagens pecuniárias, sob pena de violação do art. 37, inciso XIV da Constituição Federal”.
* O adicional noturno é devido ao trabalho prestado das 22h às 05h, tendo o valor da hora trabalhada um acréscimo de 25%.