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30/05/2023

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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AGU evita “efeito cascata” no pagamento de adicional noturno, que deve incidir sobre o vencimento básico

 


Advocacia-Geral da União (AGU) logrou êxito em demonstrar, em âmbito da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que o adicional noturno* pago aos servidores públicos federais incide apenas sobre o vencimento básico, e não sobre parcelas variáveis, como gratificações e outros adicionais.


No caso, um servidor médico, que trabalha em unidade de terapia intensiva, ingressou com ação buscando o pagamento de supostas diferenças salariais relativas ao cálculo do benefício. O pedido foi inicialmente acolhido pelas instâncias inferiores. Todavia, a AGU interpôs recursos sustentando que esse entendimento não apenas viola dispositivos da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais, como entra em conflito com decisões proferidas por outras turmas recursais do país.


Diante do julgamento, os membros da TNU fixaram a seguinte tese: “o adicional noturno deve incidir sobre a parte fixa da remuneração, que é o vencimento base, e não sobre a parcela variável, referente a outras vantagens pecuniárias, sob pena de violação do art. 37, inciso XIV da Constituição Federal”.


* O adicional noturno é devido ao trabalho prestado das 22h às 05h, tendo o valor da hora trabalhada um acréscimo de 25%.


Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/atuacao-da-agu-evita-201cefeito-cascata201d-no-pagamento-do-adicional-noturno.

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