Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.
A normativa trata do procedimento de desconto nos benefícios de programas federais de transferência de renda condicionada previstos na Lei nº 14.284/2021, para fins de amortização de valores referentes a pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, de que trata o art. 6º-B da Lei nº 10.820/2003, por meio de autorização irrevogável e irretratável do beneficiário, em favor de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.