Conforme noticiado no portal do Ministério da Educação, iniciou, em 02 de agosto, a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A adesão é voluntária aos municípios, estados e DF e contempla toda a educação básica, da creche ao ensino médio, desde que sejam etapas prioritárias do ente.
Em âmbito municipal, essas etapas devem ser obrigatoriamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já para os estados, a prioridade será o ensino fundamental e médio. Serão consideradas matrículas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023 e novas matrículas para 2024.
A Portaria nº 1495/2023, cuja publicação foi noticiada por essa Consultoria (https://borbapauseperin.adv.br/noticia/portaria-mec-n-1495-2023-dispoe-sobre-a-adesao-e-a-pactuacao-de-metas-), detalha a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa.
Mais informações sobre o Programa Escola em Tempo Integral podem ser obtidas em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral.