Servidor público. Lei Complementar Federal nº 226/2026. Restabelecimento do cômputo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para vantagens temporais. Lei local determinando o pagamento retroativo das vantagens. Servidor aposentado. Triênio implementado durante a atividade após a recomposição do tempo. Possibilidade de pagamento das diferenças de proventos anteriores a 13/01/2026, observados o critério de cálculo do benefício, o custeio previdenciário, as exigências fiscais e a revisão formal do ato de aposentadoria. Considerações.