Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 5791-2026

Ação condenatória de pagamento de gratificação. Juizado Especial da Fazenda Pública. Subsídios para contestação. Servidora ocupante do cargo de Enfermeiro designada para a Estratégia Saúde da Família (ESF). Gratificação especial instituída pela Lei Municipal nº 3.502/2003, estendida pela Lei Municipal nº 3.890/2006. Pretensão de recebimento da gratificação no valor integral do teto previsto no art. 2º da lei. Preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa, consideradas as parcelas vencidas e vincendas. Gratificação de natureza complementar, cujo valor corresponde à diferença entre a remuneração do servidor e o teto legal. Interpretação literal, sistemática e teleológica do art. 2º. Aplicação uniforme e reiterada da sistemática pela Administração. Redução verificada em outubro de 2024 decorrente da correção de erro de parametrização do sistema de folha. Inexistência de subteto remuneratório inconstitucional e de ofensa à irredutibilidade de vencimentos. Princípio da legalidade. Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Impugnação aos cálculos e à gratuidade da justiça. Considerações.

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