Saúde Pública. Sistema Único de Saúde (SUS). Emendas parlamentares municipais (emendas impositivas) destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. Transferência de recursos públicos da saúde. Arts. 196, 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal (CF). Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Complementar nº 141/2012. Participação complementar da iniciativa privada na prestação de serviços do SUS. Necessidade de integração formal e efetiva à rede pública de saúde, mediante instrumento jurídico adequado. Observância do acesso universal, igualitário e gratuito, do planejamento municipal de saúde e da responsabilidade específica do setor. Cômputo no percentual mínimo constitucional condicionado ao atendimento dos requisitos legais. Análise individualizada das despesas e vedação ao custeio de atividades estranhas ao objeto assistencial pactuado. Considerações.