ISSQN. Serviços de saúde prestados em clínica instalada no território municipal por profissionais autônomos inscritos em outro Município e vinculados a rede de benefícios sediada fora dele. O ISS fixo do profissional autônomo é devido no local do seu estabelecimento ou domicílio, e a exigência de um segundo ISS fixo pressupõe unidade profissional própria no Município, de difícil demonstração quando a atuação é esporádica e ocorre na estrutura de terceiro. Os documentos indicam, porém, que a pessoa jurídica que mantém a clínica organiza, cobra e responde pelos atendimentos, configurando estabelecimento prestador no Município (art. 4º da LC nº 116/2003). Considerações.