Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 5401-2026

Servidor público efetivo no exercício de cargo em comissão de Secretário Municipal. Exoneração ad nutum após conflito verbal no ambiente de trabalho. Posterior instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do mesmo episódio. Alegação de violação ao princípio do ne bis in idem. Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Exoneração que, em regra, constitui ato discricionário de gestão decorrente da perda de confiança, e não penalidade disciplinar. Responsabilidade funcional de caráter pessoal. Possibilidade de apuração e eventual sanção, no cargo efetivo, por conduta praticada durante o exercício do cargo comissionado. Inexistência, em tese, de dupla punição, por se tratar de medidas com naturezas e fundamentos jurídicos distintos. Súmula nº 19 do Supremo Tribunal Federal. Análise condicionada ao exame integral dos fatos, das provas e dos documentos pela Comissão Processante e pela Autoridade Julgadora. Considerações.

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