Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Projeto de Lei Complementar. Reforma previdenciária municipal. Ausência de dúvida específica. Análise geral restrita aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Pressuposto de prévia alteração da Lei Orgânica Municipal e de adequada instrução com estimativas de impacto orçamentário, financeiro e atuarial. Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. Necessidade de referendo integral das revogações constitucionais, nos termos do art. 36, inciso II, da EC nº 103/2019. Competência legislativa municipal. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Ausência de revogação expressa e individualizada da legislação previdenciária anterior. Necessidade de identificação específica das regras permanentes e de transição revogadas. Art. 9º da Lei Complementar (LC) nº 95/1998. Cláusulas de vigência imprecisas. Duplicidade de disposições. Inconsistências nas regras de cálculo. Remissões internas incorretas. Numeração inadequada de títulos e seções. Necessidade de revisão integral da técnica legislativa. Inadequações materiais pontuais. Necessidade de correção antes da aprovação definitiva. Considerações.