Informações DPM

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Tributação e Arrecadação Municipal

Informação DPM nº 5393-2026

ISS. Advocacia. Sociedade de advogados sediada em outro Município que mantém sociedade de fato no Município consulente. Estabelecimento prestador (arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003). Configurada unidade econômica ou profissional, o ISS é devido ao Município consulente, independentemente de inscrição própria no CNPJ. Obrigatoriedade de inscrição de cada estabelecimento no CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e regulamentos do IBS e da CBS). Normas da OAB que admitem filial na mesma Seccional. Regime fixo por profissional habilitado (art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968). Possibilidade de exigência concomitante nos dois Municípios. Considerações.

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