Educação. Magistério público municipal. Regime suplementar de 20 horas semanais. Trabalho efetivamente prestado por professora. Ausência de formalização prévia da convocação por portaria. Lei Complementar Municipal nº 43/2011. Direito à contraprestação. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Art. 884 do Código Civil. Possibilidade jurídica de pagamento retroativo, condicionada à comprovação idônea da prestação dos serviços, da quantidade de horas trabalhadas, da necessidade administrativa e da inexistência de impedimento legal. Reconhecimento administrativo motivado da obrigação. Eventual apuração de responsabilidade funcional em procedimento próprio, sem impedir ou retardar o pagamento devido. Considerações.