Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 5120-2026

Poder Legislativo. Decreto Municipal que institui plano de contingenciamento de gastos do Poder Executivo com fundamento no art. 167-A da Constituição Federal (CF). Alcance subjetivo das medidas de ajuste fiscal. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Inexistência de submissão automática do Legislativo às restrições estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo. Caráter facultativo da adoção das medidas previstas no art. 167-A da CF pelos demais Poderes e órgãos autônomos. Possibilidade de preenchimento de vaga existente de Assessor de Imprensa, observados os requisitos legais e orçamentários aplicáveis. Relevância da disciplina constante do § 6º do art. 167-A da CF e dos reflexos institucionais decorrentes da não adoção das medidas de ajuste fiscal. Duodécimos. Arts. 29-A e 168 da CF. Inviabilidade de redução, retenção ou limitação dos repasses constitucionais ao Poder Legislativo em decorrência de plano de contingenciamento editado pelo Poder Executivo. Considerações.

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