Informações DPM

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Tributação e Arrecadação Municipal

Informação DPM nº 5044-2026

ITBI. A integralização de capital social com imóvel está ao abrigo da imunidade tributária, prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF. Reconhecimento do direito quanto ao valor efetivamente integralizado. Quando o valor do imóvel for superior àquele subscrito haverá tributação sobre o valor que exceder às cotas sociais. Entendimento do STF. Observância. Irrelevância da natureza do negócio jurídico para fins de base de cálculo. Necessidade de processo administrativo de arbitramento (art. 148 do CTN). Tema nº 796, do STF, e Tema nº 1.113, do STJ. Considerações.

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