Informações DPM

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Educação

Informação DPM nº 5042-2026

Educação. Fundeb. Educação em Tempo Integral (ETI). Art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal (CF). Aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb para criação de matrículas em tempo integral. Conceito de criação de matrícula. Comprovação por meio do Censo Escolar. Possibilidade de despesas preparatórias e estruturantes. Conversão de matrículas parciais em integrais. Abrangência da educação infantil. Planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas. Considerações.

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